Informe quando termina o mandato atual da CIPA. Você recebe os prazos que a norma exige com o item ao lado de cada um, quantas vagas a sua CIPA precisa ter pelo Quadro I, o roteiro completo do processo com os responsáveis e a lista de obrigações que a norma cobra sem marcar dia. Sem cadastro.
Um guia A4 com as datas, o item da NR-5 de cada ato exigido, o tamanho da sua CIPA e os lembretes da norma. Baixa como PDF, no computador ou no celular.
Cada linha traz o item da norma que a estabelece. Convocação, votação, posse e denúncia saem direto do texto da NR-5. As linhas de inscrição e de treinamento também são exigência da norma, mas a data delas depende de quando você publicar o edital e de quando for a posse: se essas mudarem, elas andam junto.
As datas abaixo são sugestão nossa, não exigência da norma: elas apenas distribuem as etapas dentro dos dois limites legais acima. O que a etiqueta indica é a natureza do ato: "ato exigido, data livre" é obrigatório pela NR-5, que manda fazer sem dizer o dia; "sugestão" é boa prática nossa; e "data fixa" é o único caso em que a própria norma determina o dia (a posse, no primeiro dia útil após o término do mandato anterior).
Em cada etapa, o que a plataforma faz por você: verde o Quorata executa sozinho, cinza o ato é da empresa e a plataforma avisa no prazo, cobra e arquiva a prova.
São 14 datas, 6 responsáveis e 3 atas em quatro meses. Conduzir isso na mão funciona até alguém sair de férias. Veja como o Quorata conduz cada uma delas.
A norma exige, mas não marca o dia. Encaixe no roteiro acima.
O Quorata acompanha cada um desses prazos, dispara os avisos e os convites, conduz a votação secreta online, gera editais e atas e monta o dossiê para a fiscalização. Da convocação à posse.
Você fala direto com quem constrói a plataforma, em até um dia útil. Sem compromisso e sem cadastro.
Ferramenta de apoio. As datas e os itens citados partem do texto vigente da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), com redação dada pela Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, aplicado à data que você informou. Confira sempre o texto oficial da NR-5. O Ministério do Trabalho também publica o Manual da CIPA, útil como referência de interpretação (é dele que vem a leitura de composição paritária entre eleitos e designados). Atenção: a edição publicada é de junho de 2016, anterior à redação atual, então prazos e nomenclatura de lá podem estar desatualizados. A responsabilidade pela condução do processo eleitoral permanece com a empresa.